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Última chance revisão do artigo 29 e quem tem direito?

Atualizado: 8 de abr. de 2022











A revisão do artigo 29 trata-se de um erro nos cálculos de benefícios por parte do INSS entre os anos de 2002 e 2009. A falha gerou uma Ação Civil Pública da qual resultou em um Acordo firmado com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, para proceder à revisão automática dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, que haviam sido calculados errados na época. A revisão é fundamentada no art. 29, inciso II da Lei nº 8.213, de 1991, em cumprimento ao Acordo homologado no âmbito da Ação Civil Pública. Apesar do acordo estabelecer que o pagamento deveria ser efetuado pelo INSS, de forma automática, ainda existem muitos segurados que têm direito à “revisão do artigo 29”, e não foram contemplados com essa grande quantia. A revisão tem por objetivo aplicar o percentual de 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição. A “revisão do artigo 29” contempla os benefícios que possuem Data do Despacho - DDB, entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, data em que foram implementadas as alterações com base na nova regra de cálculo. O próximo e último lote da revisão será depositado em maio de 2022 para benefícios calculados com erro e pagos a segurados que, em 17 de abril de 2012, que possuíam as seguintes condições:

  • benefício cessado;

  • Teve erro no cálculo do benefício

  • segurado(a) que possuía até 45 anos de idade;

  • com valores atrasados de até R$ 6.000,00.

Quem tem direito à Revisão? Segurados que não tiveram a sua RMI calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição. Em regra todos os que possuem direito à revisão já estão inseridos no calendário de pagamentos do acordo feito na ACP, porém podem buscar os valores desde já via ação individual.


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